SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

CASA LAR RECANTO FELIZ - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

CASA LAR RECANTO FELIZ - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE.

CNPJ: 27.427.693/0001-50

 

Sandra Lucia Ramos de Araujo

Coordenadora da Casa Lar Recanto Feliz

Port: 392/2024 de 03.06.2024

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO;

  • Ininterrupto.
  • Em casos de receber visitas somente com pré agendamento, e em casos específicos com ordem judicial.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Promover acolhida a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já teve seus direitos violados,seja por maus-tratos, violência, abuso, negligênciae/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos.

Quando crianças e adolescentes se encontram em situação de riscopessoal e social, em virtude de maus-tratos, violência, abuso, negligênciae/ou abandono, dentre outras situações. Cabe salientar que as denúncias detais fatos devem ser realizadas prioritariamente ao Conselho Tutelar, bemcomo demais órgãos de garantias de direitos, como: Promotoria da Infânciae da Juventude ou Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público eDelegacias de polícia.

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sobmedida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e

em situação de risco pessoal e social,cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.As unidades não devem se distanciar excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco–irmãos, primos, etc.,devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à famíliade origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta, quandoesgotatodasas possibilidades de reintegração a família de origem.

Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais aprovado pela RESOLUÇÃO Nº109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

Requisitos para acesso ao serviço.

Crianças e adolescentes, entre 0 e18 anos,que estejam em situação de risco pessoal e social.

Documentos necessários.

  • Guia de acolhimento provisório determinado pelo Conselho Tutelar;
  • Determinação judicial de medida protetiva expedida pelo Ministério Público;
  • Documentos pessoais da criança e do adolescente sendo:

Certidão de nascimento,Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas CPF, carteira de vacinação, cartão do Sistema Único de Saúde SUS,

Histórico escolar. Documentos pessoais dos pais ou responsáveis sendo: Carteira de identidade, cadastro de pessoas físicas CPF.

 

 

Etapas para realizar o serviço.

Atendimento ao usuário (criança/adolescente) é recebido pela coordenação da Casa Lar, orientados quanto a direito e deveres, em seguida a analise documental e preenchimento do PIA- Plano Individual deAtendimento. O usuário em seguida é encaminhado para as Políticas de Saúde para verificação do estado de saúde, cartão de vacina etc.,e Educação para efetivar matricula eincluir no sistema formal de educação.

A realização de visita aos usuários acolhidos na Casa Lar é permitidacom prévio agendamento via telefone e entrevista com a equipe do Serviçode Acolhimento, sempre resguardando o sigilo e a integridade da Criança edoadolescente.

Tempo de prestação do serviço:

Não determinado, seguindo a especificidade de cada caso e decisão judicial.

Capacidade máxima de atendimento; é de 10 crianças e/ou adolescentes. 

 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

1 - Presencial; Rua das Goiabeiras, 1711N, São Francisco, Comodoro/MT, CEP 78.310-000

2 - Whatsapp; 65-3283-2829 / 65-98131-3915 

3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.

4 - E-mail; acaosocial@comodoro.mt.gov.br / casalarrecantofeliz2024@gmail.com 

5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br.

6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 

Fale Conosco Atendimento: das 7:00 ás 13:00/ Segunda Feira à Sexta Feira.(Ligação/WhatsApp) (65) 9 9908-0013 Redefinir Cookies
Como Chegar Prefeitura de Comodoro Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000