CONSELHO TUTELAR
CONSELHO TUTELAR
A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
1 - Presencial; Rua São, nº. 179E – Centro CEP 78.310-000 Comodoro/MT.
2 - Whatsapp/Ligação; 65-99969-5876
3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.
4 - E-mail; ctcomodoro2015@hotmail.com
5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br
6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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ATENDIMENTO DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA |
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7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 |
FLUXO ATENDIMENTO:
Por ordem de chegada.
ATENDIMENTO PLANTÃO 24H/URGÊNCIA e EMERGÊNCIA
Ligação/Whatsapp; 65-99969-5876
Dúvidas
LUCEILARNE DA CUNHA SILVA