GABINETE DO PREFEITO

CONTROLADORIA MUNICIPAL E AUDITORIA MUNICIPAL

Legislação

O Sistema de Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal nº 1.774/2018, de 20/06/2018 e visa ao controle e à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade. Integram o Sistema de Controle Interno do Município todas as Secretarias e órgãos da Prefeitura, bem como a administração indireta. A estrutura administrativa da Unidade de Controle Interno é subdividida em duas unidades, a Controladoria Municipal (CM) e a Auditoria Municipal (AM), com atribuições específicas e vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Serviços disponibilizados

O artigo 13 da Lei nº. 1.774/2018 estabelece como atribuição da Controladoria Municipal (CM) a prestação dos serviços de: a) avaliação de controles; b) regulação das atividades de controle através de Instruções Normativas; c) emissão de parecer semestral e anual sobre as contas anuais de gestão do Chefe do Poder Executivo e do Diretor Executivo do Comodoro-Previ; d) emissão de parecer anual sobre as contas de governo, aprovar, rejeitar e solicitar esclarecimentos ou documentos de prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município a órgãos de outras esferas de governo, quando solicitados; e). avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo municipal; f) propor a realização de treinamento aos servidores; g) parecer em atos de pessoal; h) parecer consultivos a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; i) emissão de orientações técnicas à Administração Municipal; j) representar à Auditoria sobre irregularidades verificadas na gestão de recursos do Município; l) parecer em atos de aposentadorias; m) análises nas receitas e despesas do Fundo Municipal de Previdência Social – Comodoro-Previ; n) relatórios quadrimestrais de gestão; o) parecer em tomadas de contas especial.

Já o artigo 15 da Lei nº. 1.774/2018 estabelece como atribuição da Auditoria Municipal os serviços de: a) fiscalização pela aderência dos servidores aos controles internos; b) fiscalização da legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto; c) fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas, subvenções e prestação de contas.

 

Formas de manifestações do serviço

As unidades, Controladoria e Auditoria Municipal, são dotadas de autonomia e independência funcional, manifestam-se mediante programa anual das suas atividades, por denúncia a ela encaminhas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato, e por solicitação específica de unidades internas da Prefeitura Municipal ou de órgãos externos, como Ministério Público, Tribunal de Contas, etc.

 

Execução do Serviço

O processo ocorre ao longo do exercício financeiro por meio de controle preventivo, auditorias de conformidade, avaliações de controles internos, auditoria especial e específica. O planejamento da execução dos serviços é estabelecido no PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna, disponibilizado anualmente no link https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Controle-Interno/Paai---plano-anual-de-auditoria/. O PAAI não é fixo podendo ser modificado a fim de atender uma solicitação ou denúncia apresentada às unidades.

 

Prazo de conclusão dos serviços

Nos procedimentos de auditoria, após finalizados a coleta e análise dos documentos e informações, a Controladoria Municipal ou Auditoria Municipal terá o prazo de 30 dias para expedição e envio de relatório de auditoria ao Gestor Municipal, nos termos da Instrução Normativa SCI nº. 03/2014- versão 3, que dispõe sobre os procedimentos de auditorias interna.

A expedição de parecer técnico, orientação e notificação é de 15 dias a contar do recebimento da solicitação.

Nos procedimentos de elaboração ou atualização de instrução normativa, a Controladoria Municipal terá o prazo de 30 dias para elaborar a minuta e fluxograma da Instrução Normativa, nos termos da Instrução Normativa SCI nº. 01/2008- versão 3, que dispõe sobre os procedimentos de produção de normas relativa às rotinas de trabalho.

 

Forma de conclusão dos serviços

A conclusão dos serviços poderá ocorrer com a expedição de orientação técnica, parecer técnico, instrução normativa, notificações ou relatório de auditorias.

 

Requisitos e documentos para acesso ao serviço por usuários externos

- Ofício ou documento encaminhado a uma das unidades.

 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

1 - Presencial; Paço Municipal, Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000.

2 - Whatsapp ; 65-3283-2654

3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.

4 - E-mail do Gabinete; controladoriageral@comodoro.mt.gov.br 

5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br.

6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)

 

Controladoria Municipal

Responsável: Juliana Postal Franquini Correa

Cargo: Controladora Interna

e-mail: controladoriageral@comodoro.mt.gov.br

 

Auditoria Municipal

Responsável: Gabriele Freiria de Oliveira Soares Correa

Cargo: Auditora Pública Interna

e-mail: auditoriamunicipal@comodoro.mt.gov.br

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feiras, das 07 as 13h.

 

Fale Conosco Atendimento: das 7:00 ás 13:00/ Segunda Feira à Sexta Feira.(Ligação/WhatsApp) (65) 9 9908-0013
Como Chegar Prefeitura de Comodoro Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000