SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

CRAS

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

“Rosani Evangelista Cunha” - Comodoro MT

 

 

 

Descrição do serviço: - O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social. É uma unidade pública da Assistência Social que oferece atendimentos individualizados (ou em grupos) a indivíduos e famílias. Nestes atendimentos, as pessoas podem compartilhar questões diversas relativas ao seu dia a dia em família e na comunidade, a exemplo das suas dificuldades de relacionamento, de sobrevivência e dos cuidados com os filhos.

Usuário: - Todas as pessoas que vivenciam situações de vulnerabilidade social. Na dúvida, procure o CRAS (ou outro equipamento da Assistência Social) para receber orientação da equipe técnica do equipamento.

Forma de prestação do serviço: - As equipes de profissionais do CRAS procuram compreender a situação de cada família e identificar as suas necessidades, indicando como a Assistência Social poderá contribuir para melhorar suas condições de vida e suas relações familiares e comunitárias. - Nos CRAS também são organizados grupos, de acordo com a necessidade dos participantes que vivem na área de abrangência da unidade. Nesses grupos são desenvolvidas atividades com o objetivo de promover a socialização, a integração e o fortalecimento dos relacionamentos familiares e comunitários.

Prioridades de atendimento: - Os previstos em Lei.

Previsão de tempo de espera para atendimento: - De acordo com o atendimento solicitado.

Forma de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado: - Diretamente no serviço.

 

SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS OFERTADOS:

 

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

 

Descrição:  O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Consiste no trabalho social com famílias, de serviço continuado, com a finalidade de apoiar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo das famílias.

 A quem se destina: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade em especial: Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; Famílias que atendem aos critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DE VÍNCULOS – SCFV

Descrição: O SCFV é realizado em grupos, organizado a partir de cada faixa etária, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.  Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Quem pode ser atendido no SCFV?

O SCFV é organizado em grupos, por cada faixa etária, com o objetivo de garantir o desenvolvimento das atividades de acordo com as necessidades de cada fase de vida, podendo abranger grupos formados por pessoas de diferentes idades, permitindo a troca de experiências e conhecimentos.

SCFV para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos;

SCFV para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos

SCFV para Idosos -Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial: Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Como participar das atividades do SCFV?

A inclusão no SCFV pode se dar por meio de encaminhamento da rede socioassistencial, de outras políticas públicas, bem como pela procura direta da população ao serviço, sempre por meio do CRAS de referência do território, a família precisa estar cadastrada no Cadastro Único, e se não, será encaminhada para inclusão no mesmo.

  • CARTEIRA DA PESSOA IDOSA

O Estatuto do Idoso (Lei Nº10.741/2003), estabelece que os sistemas de transporte coletivo interestadual (rodoviário, ferroviário e aquaviário) devem observar:

  • A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
  •  Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
  • Para acessar o direito ao transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), a pessoa precisa comprovar ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
  • A comprovação deve se dar por meio da apresentação de um documento de identidade e um comprovante de renda. Porém, para as pessoas que não têm como comprovar renda por meio de documentos, como carteira de trabalho, contracheque, carnê INSS, extratos de pagamento de benefícios etc., a Carteira da Pessoa Idosa acaba sendo uma forma de comprovação de renda.

O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para os cidadãos que possuem:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos;
  • Inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

ETAPAS PARA REQUERER A CARTEIRA

A carteira digital da pessoa idosa

A Carteira é um dos serviços do Ministério da Cidadania incluídos na Estratégia de Governo Digital 2020-2022. A Grande novidade é a digitalização da Carteira da Pessoa Idosa, com um novo sistema para sua emissão que dá a possibilidade de apresentar a carteira de forma digital (no celular), permitindo também que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet. Dessa forma,  a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão, não será mais obrigatória. 

O acesso à plataforma da Carteira da Pessoa Idosa se dará por meio de uma conta gov.br: (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/)

que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.

 

A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.

O novo sistema está disponível no link: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.

Porém, o cidadão ou cidadã que não conseguir emitir sua Carteira da Pessoa Idosa sozinho (a), continuará contando com as unidades da Assistência Social (CRAS) para garantir a sua emissão.

Documentos necessários para gerar a carteira diretamente no site: CPF ou número do NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único).

No site, a emissão é imediata. Quando solicitado no CRAS, a partir da inscrição no Cadastro Único o prazo é de 45 dias a contar da data da inscrição do Cadastro Único.

 

  • CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA

 

O que é?

A intenção é facilitar o acesso a lugares públicos e privados de forma prioritária para pessoas diagnosticadas com autismo, garantindo seus direitos.

A Solicitação de Carteira do Autista é destinada para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento tem validade de cinco anos e será entregue para todos os municípios de Mato Grosso.

Onde fazer?

Aplicativo MT Cidadão

A SETASC conta com o suporte dos Centros de Referência de Assistência Social dos Municípios (CRAS), que prestam informações aos interessados, referentes ao cadastro para a emissão da Carteira de Identificação do Autista.

São disponibilizadas carteirinhas na modalidade digital e/ou impressa. Para a carteira digital, o prazo para a disponibilização é de cinco dias, a contar do envio da documentação pelo aplicativo. Já para a versão física o prazo de emissão é de 30 dias.

Quanto custa?

Gratuito

 

Dados necessários

Dados pessoais do autista e/ou responsável

Dados do endereço

CID e foto de Laudo médico

Foto da pessoa autista

Foto do RG (frente e verso)

 

Processo

Abertura do processo (online)

Análise da documentação pela SETASC (online)

Retirada da carteira física (quando solicitada) no CRAS.

 

  • Isenção da taxa do IPTU  (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Quem pode solicitar

  • Contribuinte Aposentado
  • Pensionista
  • Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia
  • Beneficiários do Amparo Social (LOAS)

 

Documentos necessários

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de Renda familiar.

A isenção será concedida a pedido do proprietário que comprovará ou justificará estas circunstâncias e será anualmente reformulada, até a data do vencimento da Cota Única ou da primeira parcela, aquele que vencer por último.

 

  • Benefícios Eventuais

O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

O benefício eventual é prestado em caráter transitório, em forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com a finalidade de atender a família em situação de risco, vulnerabilidade social e econômica e vítima de calamidade, de modo a assegurar sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais.

Quem tem direito aos benefícios eventuais?

 Todos que necessitem da proteção social do poder público e atendam aos critérios legais definidos no município.

Os critérios devem ser definidos a partir de informações da realidade local e estabelecidos, preferencialmente, na lei municipal do SUAS, utilizando como referência a resolução do Conselho que indica os critérios e prazos.

  • Modalidades de Benefícios Eventuais e dos Tipos de Provisões

Os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades:

  • Nascimento;
  • Morte;
  • Vulnerabilidade temporária;
  • Calamidade pública;
  • Hospedagem temporária para mulheres vítima de violência doméstica; e
  • Pagamentos diversos de água e luz.

 

  • Modalidade Auxílio Funeral:

 

O alcance do benefício eventual na forma de auxílio - funeral será o custeio das despesas de urna funerária, sepultamento e traslado, visando minimizar as vulnerabilidades causadas por situações de morte ocorrida em famílias carentes, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O auxílio-funeral e traslado serão pagos após estudo socioeconômico, com parecer favorável à sua concessão. O benefício eventual na forma de auxílio por morte está contemplado na Lei Municipal 1698/2017.

Para ter acesso ao Auxílio Funeral é necessário buscar atendimento junto a uma unidade pública de Assistência Social (CRAS) e apresentar os seguintes documentos:

  • Atestado de óbito e Guia de Sepultamento;
  • Documentação Civil de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem renda familiar;
  • Comprovante de residência.

 

  • Modalidade Auxílio Natalidade:

 

O alcance do benefício eventual na forma de auxílio natalidade visa minimizar as vulnerabilidades causadas por situação de nascimento ocorrido em famílias carentes, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

O benefício eventual auxílio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de Assistência Social, a ser ofertado na forma de bens de consumo, 01 (um) kit básico de enxoval e leite para recém-nascido por um período de 03 (três) meses, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.

O benefício eventual em virtude de nascimento deverá ser concedido à genitora e, ou à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido. O requerimento deverá ser feito até 60 dias, contados da data do nascimento.

O Benefício Eventual por situação de nascimento será concedido à família em número igual ao de nascimentos ocorridos.

As provisões nas situações de nascimento serão concedidas da seguinte forma:

  • Bens materiais Kit/enxoval conforme Lei Municipal 1.698/2017;
  • Leite específico para recém-nascido, repassado até três meses, com receituário médico.

O benefício pode ser prorrogado em virtude da necessidade, por mais dois meses, comprovada em avaliação técnica.

Documentos essenciais para acesso às provisões por nascimento:

  • Declaração médica comprovando a quantidade/dia/mês do leite necessário para a criança;
  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Cartão de vacina do Bebê;
  • NIS – Número de identificação Social – deve estar inscrito e atualizado no CadÚnico em Comodoro/MT;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de identidade e CPF do requerente;
  • Em caso de não ser a mãe ou pai biológico deve ter documentação que comprove vínculo e cuidado, tais como termo de responsabilidade, termo de guarda ou sentença judicial.
  • Modalidade Auxílio Alimentação

 

O benefício eventual concedido em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo e visa minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais pela falta de acesso a:

  1. Alimentação – Cesta de alimento por três meses;

O benefício pode ser prorrogado em virtude da necessidade, por mais dois meses, comprovada em avaliação técnica.

  • Modalidade Documentação

 

O alcance do benefício eventual, na forma de aquisição de documentos se dará de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário, sendo concedido às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes no Município de Comodoro, utilizando, sempre que possíveis sistemas facilitadores de documentação. 

O benefício será concedido como custeio para expedição de segunda via de certidão de nascimento e/ou casamento.

  • Modalidade Benefício Eventual de Mobilidade

(Auxílio Transporte)

 

O alcance do benefício eventual, em forma de concessão de transporte para migrantes, será concedido àqueles que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante o fornecimento de passagem de ônibus ao seu local de origem ou à cidade mais próxima, após parecer favorável à concessão, e de acordo com o contrato celebrado com a empresa prestadora do serviço. Transporte intermunicipal e interestadual contemplado na Lei Municipal 1.698/2017.

 A oferta poderá ser realizada quando identificada a situação de vulnerabilidade temporária, como forma de assegurar as seguranças sociais. O acesso ao benefício é solicitado pela família ou indivíduo durante atendimento com profissional da equipe técnica. Casos de retorno do indivíduo ou da família para cidade natal em caso de risco, para afastamento de situação de violação de direitos, através de avaliação técnica, com comprovação documental.

Documentação necessária para aquisição do Benefício Eventual de Mobilidade:

Documentos pessoais (RG, CPF, CN/CC);

NIS – Cadastrado o Município de Comodoro/MT;

Comprovante de risco e ameaça (Acompanhamento pelo CREAS, B.O).

  • Pagamento de água e luz

 

No valor total de no máximo de 25% do Salário Mínimo, com limite de duas (02) contas anuais;

Documentos necessários para aquisição do Benefício Eventual de Pagamento de Água e Luz:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, CN/CC);
  • NIS – Cadastrado o Município de Comodoro/MT;
  • O talão estar em nome do requer

 

 

 

 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

 

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

 

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. Pessoas que já estão cadastradas e que queiram dar entrada no BPC precisam verificar se o cadastro da família foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Isso deve ser feito antes de pedir o BPC junto ao INSS.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS“. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS)

 

 

Como solicitar o BPC/LOAS:

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, NÃO É PRECISO PAGAR INTERMEDIÁRIOS OU AGENCIADORES.

Para fazer o requerimento, basta apresentar CPF ou um documento de identificação com foto. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Principais Requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.  A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser recebido junto com outro benefício de outro regime ou da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão).

  • Programa BPC na Escola

O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes até 18 anos, com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

Acompanhamento de Beneficiários:
É por meio do Acompanhamento de Beneficiários que são apontadas diversas atividades e ações que podem ser feitas para superação das barreiras vivenciadas pelas crianças e adolescentes com deficiência. É uma forma de a equipe do CRAS ter como encaminhar os beneficiários e suas famílias aos serviços socioassistenciais ou a outras políticas públicas, quando for necessário.

Sendo assim, o Acompanhamento de Beneficiários, que consta no Sistema BPC na Escola, possibilita também o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias, realizado pelos técnicos do CRAS no município, por meio de situações diagnosticadas a partir das informações coletadas durante a visita domiciliar para aplicação do questionário.

O BPC NA ESCOLA se estrutura a partir de quatros eixos principais, que visam:

  • Identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola;
  • Identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
  • Realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras;
  • Realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.
  • Nesta ação, anualmente é realizado o pareamento de dados dos beneficiários do BPC com a matrícula no Censo Escolar, identificando os índices de acesso e de exclusão escolar.

  • Cadastro Único (CADÚNICO)
  • O Cadastro Único é um instrumento do governo federal para identificar as condições socioeconômicas dos cidadãos brasileiros que possuem baixa renda, para que estes sejam auxiliados conforme os programas sociais existentes.

    Benefícios mais conhecidos disponíveis para quem está devidamente cadastrado no CadÚnico:

  • Programa Bolsa Família (PBF);
  •  Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Auxílio Gás;
  •  Isenção de taxa em concursos públicos;
  •  Carteira da Pessoa Idosa;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Isenção da taxa de inscrição no Enem entre outros.
  •  Estes podem ser solicitados a partir do cadastramento de suas informações pessoais no sistema, assim como a atualização das mesmas.

    Esses são alguns dos principais programas sociais que o Cadastro Único possibilita acessar, ressaltando também que o cadastramento não significa a inclusão imediata em programas sociais. Isso depende de critérios próprios de seleção de cada programa

    Para se cadastrar:

    O(a) Responsável Familiar (RF) é a pessoa da família que vai prestar as informações de todos os integrantes da família para o entrevistador do Cadastro Único. Essa pessoa precisa ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

    Em alguns casos, uma família pode também ser cadastrada por um Representante Legal (RL), que é um tutor, curador ou guardião responsável por pessoas que não conseguem se cadastrar sozinhas, como crianças ou adolescentes menores de 16 anos ou adultos incapazes que vivem em instituições de acolhimento.

    Famílias representadas por RL devem se cadastrar apenas no CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único.

    Grupos tradicionais e específicos

    O Cadastro Único identifica 16 diferentes grupos familiares tradicionais e específicos. Para que seja possível o governo implantar programas adequados às suas necessidades, não deixe de informar ao entrevistador se você pertence a um dos seguintes grupos familiares: indígenas,

    quilombolas, ciganos, pertencentes à comunidade de terreiro, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, agricultores familiares, assentados da reforma agrária, acampados, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, atingidos por empreendimentos de infraestrutura, famílias de presos do sistema carcerário, catadores de material reciclável, resgatados de condição análoga ao de trabalho escravo e famílias em situação de rua.

    Como a minha família pode entrar para o cadastro único?

    A família deve procurar o CRAS de referência, munidas de toda documentação necessária.

    Documentos necessários do Responsável Familiar e de todos da residência:

  • CPF, RG, Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência em nome da pessoa ou de alguém que more na casa, se não tiver fazer declaração de residência;
  • Declaração Escolar;
  • Certidão de Nascimento ou  Certidão de Casamento.
  • Representante Legal (RL)

  • CPF, RG, Título de Eleitor;
  • Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.
  • Não necessitam de xérox dos documentos, somente os originais.

    Informações de Atendimento:

  • O Atendimento é por ordem de chegada;
  • Horário de atendimento: 7h00min as 11h00min das 13h00min as 17h00min;
  • Dias da semana: Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira: Inscrição, atualização, informações e transferências do cadastro único;
  • Quinta-feira: Atendimento reservado para área indígena.

    Sexta-feira: Acolhida Coletiva e visitas domiciliares.

  • Previsão de tempo de espera para cada atendimento: De 15 a 45 minutos de acordo com o atendimento solicitado.
  • Prioridades de atendimento: As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
  • Emissão de comprovante do CadÚnico (Folfa Resumo V7) - Caso o cidadão precise emitir o comprovante de cadastramento no CadÚnico este pode ser feito pela internet, no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, pelo celular baixando o aplicativo CadÚnico ou de forma presencial no posto de cadastramento, CRAS .

    Aplicativo MEU CADASTRO ÚNICO - O aplicativo possibilita que a família consulte suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podendo emitir comprovante de cadastramento, ver se há alguma pendência no cadastramento, etc.  Acesse: <https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/>

  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Jovens de baixa renda têm acesso a diversos benefícios do Governo Federal a partir do programa Identidade Jovem (ID Jovem). 

O ID Jovem é o documento que possibilita acesso a benefícios como meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.

O programa é destinado aos jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único

Para ter direito é preciso cumprir as regras abaixo:

  • Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;
  • Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos.

 

Como fazer o cadastro?

O primeiro passo para quem deseja utilizar o benefício é estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Através do cadastro, os dados do jovem serão analisados pelo programa, e caso seja aprovado, será gerado um número de NIS que poderá ser usado para gerar a ID Jovem posteriormente através do aplicativo baixado no celular: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.idjovem2&hl=pt_BR&gl=US

Ou no site:

https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem

 

  • Declarações de Hipossuficiência 

 

  • Fornecer aterro para construção civil e respectivo terreno nos limites do município:

O fornecimento do material para aterramento e o seu transporte serão gratuitos para beneficiário hipossuficiente, seja no perímetro urbano ou fora dele, observando-se os seguintes critérios:

  • Aposentados cujos proventos correspondam a até 03 (três) salários mínimos e não possuam outra renda ou benefício para a própria subsistência ou de sua família;
  •  Pessoas acometidas de doenças graves e incuráveis e que não possuam rendimentos suficientes para tanto, sem comprometer o tratamento de saúde;
  • Os beneficiários de auxílios emergenciais e assistenciais, inscritos no CadÚnico;
  • Pessoas identificadas na condição de vulneráveis ou que, mesmo auferindo renda mínima, necessitem do material e não tenham condições de adquiri-lo sem comprometer a própria subsistência ou de sua família;
  •  Os portadores de invalidez permanente e irreversível que os impeça de auferir renda para adquirir o material e custear o seu transporte sem se privar do necessário para a sua subsistência;
  •  Os que se encontrarem com debilidade física, mesmo que momentânea, que os impeçam de exercer atividade econômica e obter renda, e a família, se houver, não aufira rendimento superior a três salários mínimos, e
  • Os contemplados pelo fornecimento da planta-padrão (projeto arquitetônico), em conformidade com o art. 309 da Lei Municipal nº 1.884/2021.

 

  • Concessão de Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Comodoro;

Documentos necessários: CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda.

  • Concessão Gratuita para entrada ao Processo de Casamento Civil;

O casal deve comparecer ao CRAS;

Documentos necessários do casal: CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda.

 

  • Concessão Gratuita de Benefícios Eventuais de Passagem Gratuitas ou meia passagem para a pessoa idosa e/ou aposentada, de baixa renda. (Concessão de gratuidade no Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros).

Documentos necessários: CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda.

 

  • Informações sobre PASSE LIVRE

Programa do governo federal que garante às pessoas carentes com deficiência a gratuidade no transporte coletivo interestadual.

Como obter o Passe Livre:

O que é necessário para ter direito ao Passe Livre?
Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá:

Estar inscrito no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
Possuir avaliação biopsicossocial da deficiência e estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC, espécie B87.
Clique em “Entrar com o GOV.BR” para solicitar o benefício.

A solicitação do Passe Livre por meio digital é mais rápida!
Ao final da inscrição, já é possível emitir sua carteirinha na hora.
Também é possível solicitar a emissão por correios, basta enviar os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial com CPF
Formulário de requerimento do Passe Livre - CLIQUE AQUI!
Os documentos devem ser enviados para a sede da ANTT, aos cuidados da Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS.

Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003.

POR E-MAIL: enviando a solicitação para ouvidoria@antt.gov.br;

POR TELEFONE: fazendo a solicitação pelo número 166.

 

Documentos necessários:

Lembre-se de que, se você necessitar de acompanhante, é necessário que o atestado/relatório conste com a declaração do médico de que você necessita de acompanhante para a sua locomoção;

  • 1 foto 3x4 colorida com fundo branco;
  • Documento de Identificação (com CPF);

Documento de Identificação (com CPF) do acompanhante se for o caso.

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

1 - Presencial; Rua das Aroeiras 224E , Bairro, Nossa Senhora de Fátima CP 78.310-000 Comodoro/MT.

2 - Whatsapp; 65-3283-2153

3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.

4 - E-mail do CRAS; cras@comodoro.mt.gov.br 

5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br.

6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)

ATENDIMENTO DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA

7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00

FLUXO ATENDIMENTO:

Por ordem de chegada.

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