DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O Departamento de Recursos Humanos é responsável pelas atribuições básicas de promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
- Atestado médico
- Afastamento de suspeita de Covid
- Certidão de conselho de classe
- Certidão de tempo de serviço
- Comprovação de estágio academico
- Planilha de produtividade
- Licença Maternidade e Paternidade
- Gratificações
- Ajustes no Ponto
- Progressão horizontal e vertical
- Solicitação de férias
- Afastamento sem ônus.
Requisitos, documentos, formas, etapas e informações necessárias para acessar o serviço:
- Documentos Pessoais
- Atestados Médicos
- Solicitação do Servidor
- Documentos Deferidos ou Indeferidos pelo Secretário da Pasta
Cartilha Informativa (clique aqui)
Previsão do prazo para prestação do serviço:
O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
1 - Presencial; Paço Municipal, Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000.
2 - Whatsapp; 65-98147-8469
3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.
4 - E-mail; rh@comodoro.mt.gov.br
5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br.
6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Horário de Atendimento:
Das 07h às 13h de segunda á sexta feira.