ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O QUE É ESTE SERVIÇO
Troca e manutenção de lâmpadas e acessórios (reles; reatores); Instalação de braços.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Toda pessoa física ou jurídica
CUSTO DO SERVIÇO
Não há custos deste serviços para o cidadão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
O formulário de solicitação para a troca de luminárias está disponível na Recepção da Prefeitura para o seu preenchimento.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
A solicitação de substituição de luminárias é feita na Recepção da Prefeitura através do preenchimento do formulário para a análise e agendamento do serviço. Rua das Acácias nº 1337 N, Bairro Jardim Mato Grosso - MT, cep 78.310-000
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo máximo para a troca de luminárias é de 15 dias úteis, após o preenchimento do formulário.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através de postes com luminárias nas vias públicas.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
1 - Presencial; Paço Municipal, Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000.
2 - Whatsapp da Administração; 65-3283-2654
3 - Whatsapp da empresa: 65-99232-7465
3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.
4 - E-mail; administracao@comodoro.mt.gov.br
5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br.
6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
15 dias úteis.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública do município de Comodoro-MT.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
ATENDIMENTO
Segunda á Sexta Feira das 7h ás 13h.