IPTU
O que é IPTU?
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com ou sem construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Emissão, consulta ou alteração do IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: em 1º de janeiro de cada exercício.
Serviços oferecidos:
Emissão, consulta ou alteração do nome do proprietário no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Requisitos / Documentos necessários:
Documento de propriedade do imóvel, (escritura, autorização para escritura, contrato de compra e venda com o Loteador). É necessário o envio da documento de propriedade, documentos pessoais do adquirente (proprietário), assim como também a informação dos dados pessoais (CPF, RG, Telefone, e-mail, endereço), do novo proprietário.
Principais Etapas do Serviço
- Analisar documentação de propriedade.
- Identificar o imóvel.
- Executar a alteração cadastral no sistema.
Locais e formas de Atendimento:
Online através do Portal da Prefeitura ou clicando em Solicitar Serviço
- Dúvidas: (65) 99997-6067 - ligação/whatsapp
- Presencial:
* Central de Atendimento ; Tributação e Fiscalização
Endereço: Rua das Acácias nº 1337 N, Bairro Jardim Mato Grosso - MT, cep 78.310-000
Horário de Atendimento:
Das 07 as 13h
Previsão de Prazo para Realização do Serviço:
O prazo para cada serviço prestado sempre dependera da demanda e documentos corretamente anexados.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Dúvidas
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO