SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, e tem por finalidade executar ações direcionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, bem como desenvolver políticas de apoio ao produtor rural. Entre eles, programas e projetos nas áreas de agropecuária, agricultura familiar, abastecimento. Além de atuar em parceria com secretarias municipais, entidades públicas e setores da iniciativa privada., a política municipal do meio ambiente com vistas a preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais, a política de incentivo e fomento do sistema agropecuário, industrial e comercial do Município.

Resumo: assistência técnica, emissão de certidões e declarações, prestação de serviços com maquinário agrícola, distribuição de mudas e realização de projetos referente a agricultura familiar.

QUAIS OS SERVIÇOS OFERECIDOS?

1) Assistência técnica a produtores e agricultores familiares quanto à suas plantações ou criações.

2) Prestação de serviços tais como, gradeação, roçada, Declaração de Posse,

3) Disponibilização de maquinas agrícola para os agricultores, como, pá carregadeira, retro escavadeira, PC, ensiladeira, entre outros.

4) Realização de projetos que beneficiam os pequenos agricultores, como instalação de conjuntos irrigação, distribuição de calcário, entre outros.

5) Emissão de documentos, tais como: Certidão de localização para fazendas, chácaras e estradas, Declaração de Faixa de Domínio, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

6) Produção e distribuição de mudas nativas e frutíferas por meio do Horto municipal.

7) Meio Ambiente, monitoramento e fiscalização.

8) SIM - Serviço de Inspeção Municipal, trata do funcionamento dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos produtores de alimentos.

Quais requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço?

Para requerimentos os documentos necessários são os dados de identificação do solicitante: nome completo, CPF, Telefone, Endereço, RG e qual serviço a ser feito. Para emissão de documentos são necessários os dados de identificação do solicitante, Matrícula do imóvel rural, Contrato de Compra e Venda, Coordenadas geográficas do imóvel, CNAE.

Quais as principais etapas para processamento do serviço?

Recolhimento de dados do solicitante e informações do serviço, elaboração do requerimento, encaminhamento do requerimento para o setor específico, execução do serviço.

Qual a previsão do prazo máximo para a prestação do serviço?

A prioridade é dos pequenos produtores ou agricultores familiares, após, os demais agricultores e cidadãos, levando em consideração também a urgência.Depende do serviço solicitado e da lista de espera de tal serviço. A emissão de documentos é de 15 dias úteis, caso a documentação esteja correta. A prestação de serviços com o maquinário depende da lista de espera para tal serviço e da urgência.

Qual a forma de prestação do serviço?

Online, Presencial E In-loco.

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

1 - Presencial; Rua Santa Catarina nº 168E, Centro, Comodoro/MT, CEP 78.310-000

2 - Whatsapp; 65-3283-2654

3 - Whatsapp da Ouvidoria; 65-99908-0013.

4 - E-mail da SEMDER; semder@comodoro.mt.gov.br 

5 - E-mail; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br.

6 - Ouvidoria Online 24 horas(clique aqui)

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

ATENDIMENTO;

Segunda à Sexta Feira das 7h às 11h e das 13h às 17h.

 

Fale Conosco Atendimento: das 7:00 ás 13:00/ Segunda Feira à Sexta Feira.(Ligação/WhatsApp) (65) 9 9908-0013 Redefinir Cookies
Como Chegar Prefeitura de Comodoro Rua das Acácias nº 1337-N, Bairro Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT - CEP 78.310-000