SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO
Quem Somos
À Secretaria Municipal de Obras Públicas compete planejar, executar, fiscalizar e acompanhar a realização de obras e manutenção dos prédios, vias e logradouros públicos municipais, por execução direta ou através de serviços de terceiros.Execução dos serviços de tapa buraco, execução das obras de pavimentação e drenagem, recapeamento, controla e executa atividades de manutenção de vias públicas. Reparos, Manutenções em Pontes, Boeiros.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Todos os Usuários de serviços Públicos físicos e Jurídicos.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não há custo para atendimento e para solicitar as manutenções e reparos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Documentos pessoais dos Usuários de Serviços Públicos.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Depende do tipo de serviço podendo variar de 05 dias a 60, 90 dias.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO SOLICITAR, CONSULTAR E ACOMPANHAR SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ;
1 – Presencial; Avenida Rei Salomão S/N, Setor Industrial II, Comodoro/MT, CEP 78.310-000
2 – Whatsapp da Secretaria de Obras; 65-3283-2654
3 - Email; smoadm@comodoro.mt.gov.br
4 – Whatsapp da Ouvidoria Municipal; 65-9908-0013
5- Ouvidoria Online (clique aqui )
6 – Email da Ouvidoria; ouvidoria@comodoro.mt.gov.br
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
15 (quinze) minutos
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover a cada exercício, melhorias nas ferramentas de atendimento aos Usuários de Serviços Públicos.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
ATENDENDIMENTO:
Segunda à Sexta Feira, das 07h ás 11h e das 13h ás 17h.